Para inscrição neste evento é necessário selecionar uma das oficinas disponiveis:
Selecione uma oficina
Não participarei da oficina
Oficina Justiça Comunitária (28/11 às 14h) (LOTADO)
Dados Pessoais
CPF
Nome Completo
Data de Nascimento
Nome para Crachá
E-mail
Telefone
Profissão
Estado
Selecione o Estado
AC
AL
AM
AP
BA
CE
DF
ES
GO
MA
MG
MS
MT
PA
PB
PE
PI
PR
RJ
RN
RO
RR
RS
SC
SE
SP
TO
Cidade
Selecione a Cidade
Informações Adicionais
É servidor do Tribunal de Justiça?
Sim
Não
Selecione o Tribunal:
Selecione
TJAC
TJAL
TJAM
TJAP
TJBA
TJCE
TJDF
TJES
TJGO
TJMA
TJMG
TJMS
TJMT
TJPA
TJPB
TJPE
TJPI
TJPR
TJRJ
TJRN
TJRO
TJRR
TJRS
TJSC
TJSE
TJSP
TJTO
Tipo do Cargo:
Selecione
Efetivo
Comissionado
Terceirizado
Selecione o cargo:
Selecione
Presidente
Vice-Presidente
2º Vice-Presidente
Desembargador(a)
Juiz(a)
Assessor(a)
Coordenador(a)
Diretor(a)
Servidor(a)
Outro
Informe a Matrícula:
Informe o cargo:
Informe abaixo o Órgão/Instituição:
Informe o cargo:
Terá pagamento de diárias e emissão de passagens terrestres conforme os moldes da Portaria 1270/2019/PRES e Instrução Normativa n.01/2019-SDP. Importante ter 100% de presença na atividade Terá pagamento de diárias e a emissão de passagens terrestres com destino ao local do evento de capacitação, nos moldes da Portaria 1270/2019/PRES e Instrução Normativa n.01/2019-SDP, considerando-se o tempo necessário para deslocamento do servidor. Do mesmo modo, as diárias deverão ser concedidas aos servidores participantes, observando-se o horário de início e fim da capacitação, além do período despendido para deslocamento, conforme orientação acima.
Na hipótese de não comparecimento / desistência antes ou durante, sem haver a ocorrência de motivos de força maior e com impossibilidade de substituição na atividade no período acima, autorizo o desconto em folha de pagamento do valor de R$ 295,25 (duzentos e noventa e cinco reais e vinte e cinco centavos) em favor do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, conforme prevê o artigo 16, V do Provimento n° 14/2014/CM, de 12/05/2014. Além do ressarcimento, fico ciente de que serei suspenso pelo prazo de 90 (noventa) dias das ações de capacitação. (art.17 do Provimento n 14/2014/CM de 12.05.2014) Comprometo-me ainda a utilizar as passagens terrestres solicitadas para participação no evento acima mencionado, tendo em vista que, de acordo com o Contrato de passagens, uma vez emitidas, as passagens não poderão ser devolvidas, pois causam prejuízo ao erário. Igualmente, de acordo com que prevê o art. 20 da Instrução Normativa n.5002/2012/DGTJ - Diário Eletrônico da Justiça - MT n.8832, pag. 10 a 13, "O servidor beneficiário de diárias deverá apresentar à Coordenadoria Financeira / Funajuris, após o seu retorno a sede, relatório circunstanciado de viagem, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias contados da data do retorno na sede, sob pena de devolução do valor creditado e impedimento de novas concessões e pagamento s de benefícios, enquanto perdurar a pendência., §1º. O Formulário de Relatório de Viagem estará disponível na Página do Servidor, devendo ser preenchido pelo servidor efetivo beneficiário da diária, e anexados os comprovantes do deslocamento para posterior impressão pelo Departamento Funajuris. (...) §3º. A omissão na apresentação da documentação de que trata o caput configurará a não-comprovação da viagem"
Aceito os termos de utilização conforme descrito acima
Salvar