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Oficina de Linguagem Simples
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Presidente
Vice-Presidente
2º Vice-Presidente
Desembargador(a)
Juiz(a)
Assessor(a)
Coordenador(a)
Diretor(a)
Servidor(a)
Outro
Informe a Matrícula:
Informe o cargo:
Informe abaixo o Órgão/Instituição:
Informe o cargo:
Terá pagamento de diárias e emissão de passagens terrestres conforme os moldes da Portaria 1270/2019/PRES e Instrução Normativa n.01/2019-SDP. Importante ter 100% de presença na atividade Terá pagamento de diárias e a emissão de passagens terrestres com destino ao local do evento de capacitação, nos moldes da Portaria 1270/2019/PRES e Instrução Normativa n.01/2019-SDP, considerando-se o tempo necessário para deslocamento do servidor. Do mesmo modo, as diárias deverão ser concedidas aos servidores participantes, observando-se o horário de início e fim da capacitação, além do período despendido para deslocamento, conforme orientação acima.
Na hipótese de não comparecimento / desistência antes ou durante, sem haver a ocorrência de motivos de força maior e com impossibilidade de substituição na atividade no período acima, autorizo o desconto em folha de pagamento do valor de R$ 295,25 (duzentos e noventa e cinco reais e vinte e cinco centavos) em favor do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, conforme prevê o artigo 16, V do Provimento n° 14/2014/CM, de 12/05/2014. Além do ressarcimento, fico ciente de que serei suspenso pelo prazo de 90 (noventa) dias das ações de capacitação. (art.17 do Provimento n 14/2014/CM de 12.05.2014) Comprometo-me ainda a utilizar as passagens terrestres solicitadas para participação no evento acima mencionado, tendo em vista que, de acordo com o Contrato de passagens, uma vez emitidas, as passagens não poderão ser devolvidas, pois causam prejuízo ao erário. Igualmente, de acordo com que prevê o art. 20 da Instrução Normativa n.5002/2012/DGTJ - Diário Eletrônico da Justiça - MT n.8832, pag. 10 a 13, "O servidor beneficiário de diárias deverá apresentar à Coordenadoria Financeira / Funajuris, após o seu retorno a sede, relatório circunstanciado de viagem, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias contados da data do retorno na sede, sob pena de devolução do valor creditado e impedimento de novas concessões e pagamento s de benefícios, enquanto perdurar a pendência., §1º. O Formulário de Relatório de Viagem estará disponível na Página do Servidor, devendo ser preenchido pelo servidor efetivo beneficiário da diária, e anexados os comprovantes do deslocamento para posterior impressão pelo Departamento Funajuris. (...) §3º. A omissão na apresentação da documentação de que trata o caput configurará a não-comprovação da viagem"
Aceito os termos de utilização conforme descrito acima
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